Embora pouca gente saiba, a comissão de corretagem é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro ao corretor de imóveis. Muitos desses profissionais trabalham por conta própria e não têm nenhum tipo de salário fixo ou benefício, por isso, é muito importante que estejam bem informados sobre esse assunto.
A questão, em alguns momentos, é polêmica e envolve dúvidas sobre qual o valor mais adequado, quem deverá pagar pelos serviços do corretor, como é realizado esse pagamento, se está incluso no valor do imóvel negociado, entre outros questionamentos, feitos tanto por compradores quanto vendedores do bem.
Por isso, pensando em esclarecer todas essas dúvidas, elaboramos este post sobre a comissão de corretagem. Leia e entenda!
O que é a comissão de corretagem?
A comissão de corretagem é um percentual do valor do imóvel, estabelecido previamente, pago ao corretor que intermediou a negociação. Recentemente aconteceram mudanças na tabela de corretagem do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), deixando a definição desses valores a critério das partes.
A comissão de corretagem deve ser paga tanto para a venda quanto para a locação e administração de imóvel.
Como funciona a comissão de corretagem?
Ela é paga pelo vendedor do imóvel, ou proprietário no caso de locação, e seu valor deve estar incluso no preço anunciado aos compradores. Para assegurar esse direito, tanto corretores autônomos quanto imobiliárias devem providenciar um formulário de autorização de venda ou locação com ou sem exclusividade.
Quais são os direitos do corretor?
No Código Civil Brasileiro há diversos artigos que estabelecem regras mais claras sobre o pagamento da comissão de corretagem. Conheça algumas delas nos tópicos a seguir.
Artigo 725
De acordo com o Código Civil brasileiro, artigo 725:
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
O que significa que ele tem direito à comissão de acordo com os valores que constam no contrato de compra e venda. Além disso, mesmo que haja a desistência do vendedor ou do comprador do imóvel, a comissão do corretor ainda deverá ser paga.
Artigo 726
Já o artigo 726 do Código Civil brasileiro assegura ao corretor o direito à comissão mesmo que as partes negociem diretamente entre si, caso haja contrato de exclusividade com o corretor, conforme se vê no texto:
“Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.”
Artigo 727
O artigo 727 garante ao corretor o direito à comissão mesmo que o proprietário do bem negociado já tenha dispensado os seus serviços, mas a venda tenha sido realizada para algum comprador que chegou ao imóvel por seu intermédio. Veja o que diz a lei:
“Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.”
Como você pode ver ao longo deste post, a comissão de corretagem é um direito do corretor de imóveis, garantido por lei, que deve ser observado no momento da negociação e incluído nos custos da transação. Como a grande maioria dos corretores é autônoma e não tem salário fixo, é a comissão que garante a sua sobrevivência.
E agora que você já conhece os detalhes sobre o direito do corretor à comissão de corretagem, compartilhe este post em suas redes sociais e ajude outros profissionais a entenderem os seus direitos!