Coronavírus: quem poderá receber o auxílio emergencial?

Em meio ao caos provocado pela pandemia do coronavírus, a maioria dos trabalhadores temem por sua estabilidade financeira, principalmente os informais e autônomos, como os corretores imobiliários. Diante desse cenário, o Governo tem tomado diversas medidas com a intenção de minimizar os impactos negativos sobre o bolso dos brasileiros.

Uma delas é o Auxílio Emergencial, que repassará o valor mensal de R$ 600 a milhares de brasileiros para que possam enfrentar esse período tão difícil com um pouco mais de tranquilidade.

Por se tratar de um benefício recente, ainda gera muitas dúvidas sobre quem poderá receber, por quanto tempo e como fazer a solicitação do pagamento. Então, preparamos este post com tudo o que você precisa saber acerca do Auxílio Emergencial. Acompanhe!

O que é o Auxílio Emergencial?

No dia 2 de abril de 2020 foi sancionada a Lei 13.982/2020 que prevê o pagamento do Auxílio Emergencial, um benefício financeiro no valor mensal de R$ 600,00 a ser pago inicialmente por 3 meses. Ele é destinado aos trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEI), com o objetivo de ajudá-los a passar pela crise causada pelo coronavírus.

Por que ele foi criado?

Com o avanço dos casos confirmados de coronavírus no Brasil, algumas ações tiveram que ser tomadas para conter o avanço da doença, como o isolamento social e a quarentena. Assim, inúmeras pessoas não podem trabalhar.

Os que não têm carteira assinada foram os primeiros a sentir os danos financeiros. Afinal, não conseguiram exercer suas atividades para garantir a renda mensal para o sustento da família. Por essa razão, foi aprovado o Auxílio Emergencial, assim esses milhares de trabalhadores prejudicados têm uma renda mínima durante tal período.

Qual é o valor por família?

A Lei que regula esse pagamento estipula que o recebimento fica limitado a dois membros de um mesmo grupo familiar residente na mesma casa. Se as duas pessoas se enquadrarem em todos os requisitos, ambos deverão fazer o cadastro para solicitar o pagamento.

No entanto, a mulher que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas do benefício, isto é, R$ 1.200,00 por 3 meses. Caso haja necessidade, o Governo poderá prorrogar o pagamento durante a quarentena de enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Vale lembrar que não é todo indivíduo que pode receber essa ajuda. O auxílio é destinado a pessoas de baixa renda, desempregados e profissionais que não trabalham com carteira assinada. Sendo assim, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter acima de 18 anos;
  • não estar formalmente empregado;
  • não obter nenhum outro benefício do Governo, com exceção do Bolsa Família;
  • ter renda mensal por pessoa de até metade de um salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de, no máximo, 3 salários mínimos (R$ 3.135);
  • não ter tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até dia 20 de março de 2020.

Uma das grandes dúvidas é se os corretores imobiliários autônomos têm direito ao benefício. A resposta é: sim, poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que se enquadrem nos requisitos listados acima.

Como solicitar o pagamento?

A solicitação do pagamento depende de como o trabalhador se encaixa nos requisitos. Por isso, explicamos detalhadamente como proceder em cada caso.

Para quem tem Cadastro Único

Quem já está no Cadastro Único ou recebe o benefício do Bolsa Família, contará com o auxílio automaticamente, sem a necessidade de se cadastrar. Os inscritos serão identificados pelo Governo Federal, e o pagamento será feito nas contas registradas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos privados.

Se você tem dúvidas se está ou não no CadÚnico, basta acessar o site do Cadastro Único, preencher o formulário e clicar em “emitir”, assim confirmará se está inscrito ou não.

Para quem é MEI ou contribuinte individual do INSS

Caso você se encaixe nos requisitos exigidos pela Lei e exerça atividade como MEI ou seja contribuinte individual do INSS, é preciso se cadastrar. Isso pode ser feito por meio do site da Caixa Econômica ou do aplicativo criado especialmente para esse fim.

Após realizar o cadastro, o pedido ficará em análise e você poderá consultar o andamento no mesmo site ou aplicativo.

Para quem não tem Cadastro Único

Se você verificou que não está no CadÚnico, mas atende às regras para o recebimento, deve proceder exatamente da mesma forma que o MEI ou contribuinte individual do INSS, como explicado no tópico anterior.

Como será feito o pagamento?

O envio do benefício será feito pelos bancos federais e privados, além das casas lotéricas. Para isso, o Governo organizou os pagamentos do seguinte modo:

  • Bolsa Família: receberão de acordo com o calendário desse mesmo benefício, isto é, a partir do dia 16 de abril;
  • aos demais: o início do pagamento da primeira parcela foi em 9 de abril para os correntistas do Banco do Brasil ou os portadores de poupança na Caixa Econômica. Para o restante, em 14 de abril.

Os cidadãos que fizeram o cadastro por meio do site ou do aplicativo devem acompanhar o andamento da análise. Após a validação pelo Governo Federal, o pagamento será em até 3 dias úteis.

Se o indivíduo não tiver nenhuma conta bancária ou informação alguma no cadastro, a Caixa Econômica criará automaticamente poupanças digitais para o recebimento do Auxílio Emergencial, que poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixatem.

É fundamental que você verifique se o site e o aplicativo são os oficiais. Isso garantirá o pagamento do seu benefício.

Como você viu, até mesmo os corretores independentes podem obter o Auxílio Emergencial, desde que se encaixem nos requisitos. Se esse for o seu caso, não deixe de fazer o seu cadastro o quanto antes para contar com a quantia a qual tem direito. Estamos em um momento de muitas incertezas e inseguranças. Então, ter acesso a tal recurso certamente ajudará você e sua família a enfrentarem essa fase com um pouco mais de segurança.

Compartilhe este post em suas redes sociais. Assim, mais pessoas também saberão se têm direito ao benefício e como devem fazer para recebê-lo!