Corretor de imóveis pode ser MEI? Esse é um dos principais questionamentos dos profissionais autônomos do mercado imobiliário que desejam formalizar-se e contar com benefícios que melhorem as suas atividades. De fato, tornar-se um microempreendedor individual é uma ótima opção, tanto para os pequenos negócios quanto para trabalhadores independentes. No entanto, nem todas as funções se enquadram nessa modalidade.
Para esclarecer de vez as suas dúvidas sobre o assunto, preparamos este post explicando as possibilidades para que um corretor formalize as suas atividades e, assim, consiga ter seu próprio negócio. Acompanhe!
Afinal, quem pode ser MEI?
MEI é a sigla para microempreendedor individual, uma iniciativa do governo criada por meio da Lei Complementar 128, de 2008, com o objetivo de ajudar uma grande parcela da população que trabalha por conta própria e de maneira informal. Ao formalizar suas atividades, esses profissionais obtêm diversas vantagens, como acesso a crédito com melhores condições, recebimento de benefícios sociais, possibilidade de emissão de notas fiscais e contratação de um funcionário.
Para isso, é preciso enquadrar-se nos seguintes requisitos:
- ter acima de 18 anos de idade;
- não ter participação como administrador, sócio ou titular de outra empresa;
- exercer alguma das atividades listadas para a modalidade de microempreendedor individual;
- ter faturamento anual de R$ 81 mil, no máximo.
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não, um corretor imobiliário não pode ser MEI. O objetivo do programa é formalizar os trabalhadores que não têm regulamentação legal. Esse não é o caso dos corretores, visto que precisam do cadastro no CRECI — Conselho Regional dos Corretores de Imóveis. Ou seja, é uma profissão já regulamentada, que conta com código de ética e é regida por alguns artigos, tanto da Constituição Federal quanto do Código Civil.
No entanto, isso não significa que um corretor não possa ser um empreendedor. É justamente isso que gera a confusão. A verdade é que há a possibilidade de um corretor se tornar pessoa jurídica e efetuar cadastro no Simples Nacional, mas não como microempreendedor individual.
Então, como um corretor pode formalizar-se?
Apesar de o corretor de imóveis não poder ser MEI, há alternativas para se tornar um empreendedor formalizado, ter acesso a benefícios e poder abrir seu próprio negócio. A seguir, entenda quais são as possibilidades.
EI — Empreendedor Individual
O empresário individual é aquele que exerce, em seu nome, alguma atividade profissional. Ou seja, é a pessoa física titular de uma empresa. Sendo assim, o patrimônio dele como pessoa física e como empresário é considerado o mesmo, fazendo com que ele seja o responsável de forma ilimitada. É uma modalidade para quem não pensa em ter sócios e muito utilizada por autônomos que não se enquadram como MEI.
EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Da mesma forma que ocorre com o EI, o formato EIRELI não permite a inclusão do sócio. No entanto, há a separação do patrimônio pessoal e da empresa. Para se tornar EIRELI, é preciso que o corretor disponha de uma quantia referente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente para compor seu capital de abertura.
LTDA — Sociedade Limitada
Constituir uma Sociedade Limitada é um pouco mais complexo, pois é necessário mais um sócio, no mínimo. Dessa forma, a responsabilidade pelo patrimônio da organização é dividida por todos os sócios. E novos participantes só podem entrar mediante a aprovação de todos. Além disso, o patrimônio particular não é afetado pelos débitos da companhia, fato que dá mais segurança aos sócios.
Agora que você já sabe se um corretor de imóveis pode ser MEI, também tem conhecimento de como se formalizar no mercado. Seja qual for a modalidade escolhida (EI, EIRELI ou LTDA), não deixe de regularizar sua atividade para obter ainda mais sucesso na carreira, pois há benefícios concedidos para pessoa jurídica, que certamente permitirão uma melhor administração do seu negócio.
Quer saber sobre as atividades de corretagem imobiliária? Então, aproveite a visita ao blog e saiba como emitir nota fiscal sendo corretor autônomo!