Veja quais são as penalidades para o corretor sem cadastro no CRECI

Ter cadastro no CRECI é essencial para que um corretor possa exercer sua profissão com segurança e excelência. Até as imobiliárias que pretendem ter bons profissionais precisam encontrar corretores com registro.

Para entrar no mercado imobiliário e tirar o CRECI, o corretor deve apresentar diploma de conclusão de curso técnico ou universitário, após fazer estágio. Tudo isso é para garantir que o profissional esteja realmente preparado para a atividade, com conhecimento necessário para lidar com documentação e dados dos clientes e imóveis.

Vale ressaltar que corretor sem CRECI pode ser penalizado, além tornar o seu trabalho não confiável. Quer saber quais são as penalidades? Fique conosco e veja mais!

Importância de ter registro no CRECI e benefícios

O registro no CRECI qualifica seu trabalho, comprovando que você segue as normas disciplinadoras desse conselho. Quem tem o devido cadastro é mais procurado por clientes, que sem confiança em contratá-lo.

O CRECI estabelece parâmetros de atuação, para que os processos sejam otimizados e éticos, melhorando o relacionamento dos corretores com os clientes e toda a sociedade, para que a profissão seja valorizada.

Como benefícios, somente corretor certificado podem registrar terrenos e imóveis, trabalhar na regularização de propriedades, assinar documentos primordiais e finalizar as transações no mercado imobiliário com segurança para todos os clientes.

No entanto, quem atua como corretor sem CRECI é um mero funcionário de uma imobiliária e seu exercício é ilegal, por desrespeito à Lei 6.530/78, podendo ser considerado crime. É preciso ter cuidado, pois o “corretor” será penalizado.

Penalidades para o trabalho de corretagem sem cadastro no CRECI

Como o CRECI é uma autarquia fiscalizadora dos profissionais do mercado imobiliário, para que práticas ilegais ou incorretas sejam evitadas. Por isso, ele tem poder para penalizar profissionais ou pessoas que atuam como corretores sem certificação — são aplicadas penalidades cíveis, criminais e administrativas.

Penalidade cível

A punição cível acontece quando algum ato ilícito prejudica um terceiro. Segundo o artigo 186 do Código Civil, qualquer violação de direitos por omissão, negligência ou imperícia gera o dever de indenizar.

Assim, a pessoa que se sentir lesada, pode cobrar indenização do suposto corretor, de modo judicial, desde que demonstre qual foi seu dano.

Penalidade criminal

É fato que um ato ilícito pode ter consequências cíveis e criminais. Quando a ação do “corretor” for tipificada como crime, como enganar alguém para obter vantagem (estelionato), a punição vai ser aquela apresentada pelo Código Penal.

Em regra, as penalidades são de detenção ou reclusão, podendo iniciar o cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto, em presídio ou em estabelecimento que permita o trabalho do detento.

Se o crime foi apenas se passar por um profissional capacitado, a pena pode ser de detenção de 15 dias a 3 meses.

Multa

A aplicação de penalidades criminais e cíveis não impede que o CRECI imponha multa tanto para a pessoa que diz ser corretora, assim como as imobiliárias que contratam esses profissionais. As imobiliárias vão sofrer punições, enquanto os “corretores” pagarão entre 8 a 10 vezes o valor da anuidade atual.

Portanto, ressalta-se que corretor sem CRECI não é corretor. Ter um registro é importante para assegurar o seu profissionalismo e demonstrar ao cliente toda a segurança que ele precisa ao decidir adquirir um imóvel. Logo, se você quer ser um corretor de sucesso, reconhecido pelo seu bom trabalho, submeta-se a avaliação do CRECI. Você só tem a ganhar!

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