A ação de despejo é uma ferramenta que pode ser usada pelos donos de um imóvel alugado para viabilizar a desocupação e tê-lo de volta em seu poder. Dessa forma, o locador consegue obrigar o inquilino a deixar o local.
Isso acontece por força da Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), que garante o direito do locador de ter o imóvel novamente para seu uso. Esse direito é exercido pelo ajuizamento da ação de despejo. Se você trabalha com imóveis, entendê-la é essencial. Quer saber como a ação de despejo funciona? Fique conosco e veja, a seguir, quais ações dos inquilinos permitem que ela possa ser solicitada!
Atrasar o pagamento
O contrato de aluguel estabelece, entre outras coisas, o valor a ser pago pelo inquilino pelo tempo que morar no imóvel e o índice usado para o reajuste anual, bem como os demais encargos com a moradia.
O locador tem toda uma expectativa em cima do pagamento do aluguel e, quando o inquilino atrasa, pode ter complicações com suas contas, ou ser colocada em risco a posse do imóvel. É fato que o proprietário do imóvel não tem nenhuma garantia que o valor do aluguel vai ser pago ou os encargos quitados, passando a tomar prejuízo com o atraso.
Para evitar que isso aconteça, a legislação permite que o locador exerça o direito de realizar uma ação de despejo a partir de um dia de atraso, quando o inquilino se torna inadimplente.
Descumprir cláusulas do contrato
O relacionamento entre locador e inquilino é regido pelo contrato de aluguel. O documento é responsável por dar segurança às partes, por ter cláusulas que asseguram seus direitos e deveres.
Quando o inquilino descumpre alguma das disposições estabelecidas nesse contrato, o locador pode ajuizar uma ação de despejo e desocupar o imóvel. Em regra, o inquilino é impedido de fazer alterações estruturais na moradia ou causar danos nela, sob pena de ser processado.
Ocorrer a morte do locatário
A morte é um acontecimento inesperado. Caso o inquilino faleça, é necessário avaliar se as pessoas que continuam no imóvel são sucessores legítimos (cônjuge/companheiro, filhos ou outros herdeiros) e podem assumir o aluguel.
Se não houver sucessores, ou o imóvel estiver ocupado por pessoas estranhas e sem autorização, é possível fazer a ação de despejo, para extinguir a relação de negócio e conseguir desocupar o imóvel.
Recusar sair do imóvel após o término do contrato
Todo contrato de aluguel tem prazo de vigência e uma hora chega ao fim. Quando isso acontecer, o inquilino não pode recusar-se a deixar o imóvel. Caso se negue, o locador deve tentar retirá-lo amigavelmente. Não sendo possível, use a ação de despejo para desocupar a propriedade.
Ainda, essa situação permite a realização de ações para cobrar as despesas pelo uso do imóvel no período em que permaneceu ocupado, além de multa e prejuízos sofridos pelo locador devido à ocupação ilegal.
Diante disso, saber quando usar a ação de despejo é primordial para todo corretor de imóveis, porque não é incomum que inquilinos desrespeitem o contrato de aluguel ou outra situação indesejada aconteça. O corretor deve informar seus clientes sobre o procedimento a ser adotado para desocupar o imóvel, deixando-o tranquilo quando esse problema surgir.
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