O Super Simples para corretor de imóveis é uma conquista da profissão, alcançada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóvel (CRECI) e determinada por meio da Lei Complementar 147/2014.
Assim, corretores autônomos e imobiliárias com faturamento anual de até R$3,6 milhões, que desejam empreender, beneficiam-se desse tipo de tributação pagando tributos reduzidos.
Logo, o Super Simples é importante para o crescimento dessa profissão no mercado imobiliário. Interessado no tema? Fique conosco e saiba mais!
O que é o Super Simples e como funciona?
O Simples Nacional é um projeto realizado pelo Governo Federal, instituído por uma Lei Complementar, a qual criou o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Esse projeto deu às empresas a possibilidade de optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, com o pagamento de uma guia única.
Para corretores, o primeiro passo é iniciar a atividade imobiliária, adquirindo um número de registro. Após, deve optar pelo Super Simples, responsabilizando-se por pagar a guia DAS: única contribuição a ser feita de forma mensal, sempre com um valor fixo.
Quais encargos devem ser pagos no Super Simples?
Por meio do Super Simples, são unificados os seguintes tributos:
- imposto de renda da pessoa jurídica — IRPJ;
- imposto sobre produtos industrializados — IPI;
- imposto sobre serviços — ISS;
- imposto sobre a circulação de mercadorias e serviço — ICMS;
- contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
- contribuição social sobre o lucro líquido — CSLL;
- programa de integração social — PIS/PASEP.
Dessa forma, paga-se uma guia única de recolhimento, essencial para o crescimento da atividade e para reduzir a burocracia.
Qual a diferença entre Super Simples e Simples Nacional?
Muitos acreditam que o Simples Nacional e o Super Simples são modalidades tributárias diferentes ou parecidas, gerando confusão de conceitos. Entretanto, enfatiza-se que se trata do mesmo regime simplificado de tributação, que pode ser aplicado aos profissionais liberais, bem como Micro e Pequenas Empresas.
Quais os melhores regimes tributários para corretores?
Além do Super Simples, existem outros dois regimes: o Lucro Presumido e o Lucro Real. A grande diferença entre os regimes é que o Lucro Presumido é ideal para os corretores que não trabalham sozinhos e tenham faturamento maior que o limite apresentado pelo Simples Nacional, com o tributo calculado a partir da alíquota. Por outro lado, o Lucro Real não é indicado aos profissionais imobiliários, pois adota um cálculo muito complexo.
0 Super Simples vale a pena para corretores?
Adotar o Super Simples é uma ótima escolha para os corretores, já que melhora as condições de trabalho, fortalecendo a profissão. Afinal, com essa opção o profissional de imóveis conta com diversas vantagens:
- redução da burocracia;
- diminuição da carga tributária;
- unificação da arrecadação de tributos;
- pagamento pelo documento de arrecadação simplificada (DAS);
- contabilidade elaborada dispensada e simplificada;
- menores custos;
- diferenciação no tratamento;
- regularização de débitos descomplicada;
- simplificação ao declarar o imposto de renda;
- identificador de empresa único;
- dispensa da declaração de débitos e créditos de tributos federais (DCTF) e demonstrativo de apuração das contribuições federais (DACON);
- favorecimento em aberturas de contas e solicitações de empréstimos;
- facilitação na emissão de notas;
- facilitação em receber investimentos;
- isenção da aquisição de certificado digital.
Por outro lado, é importante informar sobre as desvantagens dessa escolha. A principal a ser destacada é o fato do cálculo do imposto utilizar como base o faturamento anual do corretor e não no lucro, como acontece em outros regimes.
Diante disso, fica claro que o Super Simples para corretor de imóveis é importante para o crescimento da atividade. Apesar de ser facultativo, ele oferece muitas vantagens para o profissional autônomo. Por essa razão, recomenda-se que o profissional pesquise sobre o tema e a porcentagem da tributação a ser paga, considerando seus serviços.
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