As negociações imobiliárias são recheadas de detalhes e conceitos que um corretor independente deve dominar para poder orientar melhor seus clientes e, assim, garantir mais credibilidade e eficiência em seu trabalho. Nesse sentido, é fundamental entender sobre o usufruto de imóveis, pois se trata de uma situação bastante comum no setor.
Neste post, procuramos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a leitura e descubra as particularidades desse procedimento!
O que é usufruto de imóveis?
Basicamente, trata-se da doação de um bem cujo beneficiado passa a ter todos os direitos sobre a propriedade após e até uma determinada data. Para entender melhor, pense no seguinte exemplo que, aliás, é a situação mais comum de usufruto: um pai deseja que seu apartamento vá para seu filho após sua morte.
No entanto, ele deseja usufruir do imóvel (morar no local ou alugá-lo) com a garantia de que seu filho não irá vendê-lo nem exigir sua saída de lá. A solução é fazer uma doação com reserva de usufruto. Nesse exemplo, o filho só terá direito sobre o imóvel após a morte do pai. Até lá, ele tem apenas sua propriedade.
Pode ser feito por prazo determinado?
Apesar de o usufruto de imóveis ser mais comum com prazo vitalício, isto é, enquanto o doador viver, há também a possibilidade de ser feito por tempo determinado. Há casos, por exemplo, em que o pai deseja que um imóvel seja de sua filha após seu casamento ou quando atingir a maioridade. Para isso, basta estipular os detalhes e condições nas cláusulas do contrato.
Quais documentos são necessários?
Para efetuar uma doação com usufruto, é preciso que o dono do imóvel vá a um Cartório de Notas e manifeste sua vontade. O Tabelião informará quem deve comparecer para assinar a escritura pública de usufruto de imóveis. Em seguida, deverá ser feita uma averbação na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Para lavrar essa escritura, o doador e o beneficiado devem apresentar seus documentos de identificação (RG e CPF) e certidão de nascimento ou casamento. Além disso, será solicitada a matrícula atualizada do imóvel envolvido.
Quais taxas devem ser pagas?
Em geral, a oficialização do usufruto de imóveis compreende as mesmas taxas que uma escritura, ou seja, o pagamento das certidões necessárias, do registro e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) ou ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) cujos valores variam para cada região.
Há restrições com relação ao usufruto?
Sobre o uso do bem, é preciso ressaltar que o usufrutuário devem manter o imóvel no mesmo estado em que estava quando foi lavrada a escritura de usufruto. Assim, deve arcar com as despesas de manutenção, parcelas e tributos devidos. Outra restrição a ser observada é que a doação da propriedade não pode afetar os 50% que são direito dos herdeiros diretos. Caso isso ocorra, a doação poderá ser contestada em juízo.
É possível cancelar um contrato de usufruto?
Sim. O contrato de usufruto pode ser cancelado ou extinto a qualquer tempo, seja pela renúncia ou morte do usufrutuário, seja pelo fim do prazo estipulado ou por outras condições previstas em contrato.
Enfim, o usufruto de imóveis é uma situação corriqueira no mercado imobiliário, mas que requer cuidado com o que diz a legislação. Conhecer os detalhes desse procedimento fará com que você passe mais confiança aos seus clientes, tornando as transações mais transparentes e seguras. Consequentemente, obterá resultados melhores em sua carreira.
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